
Pelo menos 17 alunas do ensino médio de uma escola particular em Belo Horizonte (MG) foram vítimas de uma prática criminosa cada vez mais comum: a criação de imagens íntimas falsas geradas por inteligência artificial (IA). As estudantes, algumas com apenas 12 anos, tiveram fotos comuns manipuladas digitalmente para simular cenas de nudez. As imagens foram compartilhadas em grupos de WhatsApp e Telegram, sem o consentimento das vítimas.
O caso aconteceu no Colégio Santa Maria e gerou forte comoção entre pais, alunos e professores. Segundo relatos, um dos alunos seria o responsável por criar as imagens e lucrar com a venda do material dentro da própria escola.
Diante da gravidade da situação, a Câmara dos Deputados aprovou em fevereiro de 2025 um projeto de lei que altera o Código Penal e cria o crime específico de produção e divulgação de pornografia falsa por IA. A nova legislação prevê pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, a pena pode aumentar em até metade. Se o conteúdo for divulgado em massa nas redes sociais, a punição poderá ser ampliada de um terço até o dobro. O texto agora aguarda votação no Senado.
A advogada especialista em direito penal e digital, Jéssica Marques, orienta que as vítimas busquem reunir o máximo de provas possíveis, como capturas de tela, links e listas de visualizações das redes sociais. Além disso, ela recomenda que as pessoas afetadas façam denúncias formais nas plataformas digitais e registrem boletim de ocorrência em delegacias especializadas.
Empresas de tecnologia também têm buscado formas de limitar o uso indevido de suas ferramentas. O Google, por exemplo, anunciou que seus novos sistemas de inteligência artificial, como o Veo 3, possuem restrições para criação de conteúdo sexual e incluem marcações digitais para identificar materiais gerados por IA.
Especialistas destacam que, apesar de o Brasil já seguir tratados internacionais como a Convenção de Budapeste, é necessário modernizar a legislação penal e processual para acompanhar o avanço da tecnologia e garantir respostas rápidas contra crimes digitais como esse.