
Uma auxiliar de serviços gerais que atuava na Santa Casa de Cuiabá obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi vítima de assédio eleitoral promovido pela empresa terceirizada para a qual prestava serviços. A trabalhadora alegou ter sido pressionada a apoiar a candidatura da proprietária da empresa, que concorria a uma vaga na Câmara Municipal nas eleições de 2024.
De acordo com a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ficou comprovado que a funcionária sofreu retaliação após se recusar a participar das atividades eleitorais da empregadora. No auge do período de campanha, em 10 de setembro de 2024, a auxiliar foi transferida de setor, perdendo o adicional de insalubridade que recebia por atuar na UTI do hospital. No mesmo dia, pediu demissão.
Para o juiz Daniel Ricardo, responsável pela decisão, a transferência teve caráter punitivo. “A transferência ocorreu em desfavor da autora, e foi de tal forma ruim que levou-a a pedir demissão na mesma data. É um indício bastante forte de ato persecutório”, registrou o magistrado na sentença.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram o ambiente de coerção. Uma ex-colega da auxiliar relatou que também foi convocada a participar de reuniões e panfletagens políticas. Ao recusar — por apoiar outro candidato —, foi transferida do hospital para o escritório da empresa, com prejuízo salarial. A mesma testemunha confirmou que a autora do processo sofreu as mesmas pressões.
O juiz considerou irrelevante o fato de alguns empregados permanecerem na empresa mesmo sem aderir à campanha. “A punição, no caso, não foi demissão, mas sim piora das condições de contrato, sendo que outros empregados podem ter simplesmente se conformado com isso”, pontuou.
Compra de votos e danos morais
O processo também revelou indícios de compra de votos. Uma auxiliar de serviços gerais afirmou ter recebido R$ 50 por cada voto conquistado para a candidata. Segundo o relato, ela chegou a reunir dez votos, atuando como espécie de líder para cooptar eleitores entre colegas e conhecidos.
Para o magistrado, os depoimentos confirmam um ambiente de trabalho tóxico, permeado por práticas abusivas e violações de direitos trabalhistas e eleitorais. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à trabalhadora, a título de compensação por dano moral.
Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou o envio de ofícios ao Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Polícia Federal, para apuração das denúncias de assédio eleitoral e compra de votos. A decisão prevê que as comunicações sejam feitas antes mesmo do trânsito em julgado do processo, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).