
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Richard Gaertner, acusado de duplo homicídio por atropelamento em 2011, no município de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá). As vítimas, Ayle da Silva Strub Veiga, de 24 anos, e Leandro José Brem, de 28, estavam em uma motocicleta quando foram atingidas pela caminhonete do réu.
O episódio ocorreu na madrugada de 12 de maio de 2011, após o empresário deixar o estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070. Testemunhas relataram que ele havia ingerido bebidas alcoólicas no local. O veículo dirigido por Gaertner, uma caminhonete, trafegava pela mesma faixa da rodovia em que as vítimas seguiam de moto. Após a colisão, a motocicleta teria ficado presa na frente do automóvel.
A defesa de Richard Gaertner solicitava a desclassificação do crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo (sem intenção), e recorreu de decisão monocrática anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o ministro Nunes Marques considerou o pedido juridicamente inviável.
O magistrado apontou que o recurso se deu antes de o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apreciar o mérito da questão. “O conhecimento originário da matéria pelo Supremo Tribunal Federal caracterizaria dupla supressão de instância”, argumentou Marques em sua decisão, publicada na última quarta-feira (25).
O caso de Richard Gaertner segue tramitando e, mesmo após 13 anos, ainda não teve julgamento final. O episódio chocou a população de Primavera do Leste e reacendeu debates sobre impunidade em crimes de trânsito envolvendo pessoas influentes.
Segundo os autos, documentos do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estavam em nome do empresário, que não teria prestado socorro às vítimas no momento do acidente.