
A Justiça determinou que o espólio da médica Lilian Furquim de Godoy devolva aos cofres do Município de Cuiabá a quantia de R$ 257.319,12, corrigidos monetariamente, devido a irregularidades no cumprimento de sua carga horária como servidora pública. A decisão, assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta terça-feira (15).
O processo teve origem em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde, que constatou que Lilian não cumpria as 20 horas semanais exigidas por seu cargo. Conforme os autos, ela comparecia ao local de trabalho apenas de terça a sexta-feira, das 14h às 17h, totalizando 12 horas semanais, bem abaixo do exigido — o que gerou, ao longo do ano, 104 faltas injustificadas.
Embora tenha sido demitida em decorrência do PAD, Lilian faleceu durante o trâmite judicial, fazendo com que a ação fosse redirecionada ao espólio, representado por Oderlino Rodrigues de Godoy, inventariante do processo.
A defesa alegou nulidades no procedimento administrativo, ausência de controle formal de ponto e a existência de normas que permitiriam o cumprimento da jornada por metas de atendimento, além de sustentar que não houve prejuízo direto aos pacientes atendidos.
Contudo, o magistrado destacou que a própria servidora reconheceu, em depoimento, que não cumpria integralmente a carga horária. Para o juiz, houve desídia no exercício da função pública e dano ao erário, sendo legítimo exigir a devolução proporcional dos salários pagos durante o período de descumprimento.
“Mostra-se devida a condenação da requerida em ressarcir o erário, em razão da desídia no exercício de suas funções, correspondente aos valores recebidos por serviços que não foram prestados em sua completude”, afirmou Pierro Mendes na decisão.