
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de uma moradora de Santo André, no ABC Paulista, que solicitava pensão alimentícia ao ex-marido para arcar com os custos da cachorra da raça boxer, adquirida durante o casamento de seis anos.
A mulher alegou que, após o término da relação, ficou responsável pelo animal e passou a arcar sozinha com todas as despesas, sem receber qualquer ajuda financeira do ex-cônjuge. Ela apresentou uma planilha com gastos mensais fixos estimados em R$ 906,19, incluindo itens como ração, banhos, produtos de higiene, suplementos, vacinas e roupas para o inverno. Além disso, mencionou despesas veterinárias inesperadas que ultrapassaram R$ 3 mil devido a problemas de saúde da cadela.
Em sua defesa, a mulher ressaltou que, apesar da legislação brasileira tratar os animais como bens ou coisas, há uma crescente conscientização popular sobre o fato de que eles são seres sencientes — capazes de sentir dor e perceber o ambiente ao redor. Por isso, afirmou que o bem-estar do animal deve ser considerado.
No entanto, o pedido de pensão alimentícia para cobrir os custos do animal foi negado pela Justiça, que manteve a interpretação legal vigente.