
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um comerciante a indenizar em R$ 3 mil uma cliente que foi exposta de forma vexatória nas redes sociais por conta de uma dívida. A decisão foi publicada após o vendedor divulgar uma montagem com a foto da mulher, acompanhada das expressões “wanted” (procurada, em inglês) e “tot oder lebendig” (“morta ou viva”, em alemão).
A publicação foi feita em 2023, após a cliente não conseguir quitar um celular no valor de R$ 2.360. Segundo o processo, ela chegou a pagar R$ 500 como entrada, mas foi demitida logo após a compra e perdeu condições financeiras de arcar com as parcelas restantes. A consumidora comunicou o fato ao vendedor, afirmando que pretendia pagar assim que possível.
Mesmo assim, o comerciante passou a ameaçar expor a mulher nas redes sociais — o que acabou ocorrendo. A postagem, feita no Instagram, foi considerada pelo colegiado como “vexatória, ofensiva ou ameaçadora”, além de violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas que exponham o cliente ao ridículo ou ao constrangimento.
Em sua defesa, o comerciante alegou ter feito apenas “uma única postagem nos stories” com o objetivo de chamar a atenção da cliente e localizá-la. Ainda segundo ele, houve tentativas anteriores de contato, todas sem sucesso.
Além da indenização, o TJDFT impôs duas obrigações ao vendedor: remover de suas redes todas as publicações com conteúdo sobre a vítima e se abster de fazer qualquer novo comentário ou exposição. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.