
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou a rede de atacarejo Atacadão S.A. a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A decisão, publicada em agosto de 2025, decorre da constatação de um ambiente de trabalho marcado por assédio moral, sexual e discriminação materna, além de condições que resultaram no adoecimento mental de funcionários.
Segundo o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), documentos e ações judiciais revelam diversos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho na empresa. Em 2022, 70,8% desses afastamentos foram de mulheres, embora elas representassem apenas 44,5% do quadro de funcionários. Em 2023, o índice subiu para 79,5%, com grande parte dos casos sem emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Também foram relatadas restrições ao uso do banheiro, confirmadas por decisões judiciais. O TRT impôs à empresa obrigações sob pena de multa diária, incluindo a implementação de programas de saúde ocupacional e gerenciamento de riscos. As iniciativas devem contemplar fatores psicossociais e perspectiva de gênero, além da emissão obrigatória da CAT sempre que houver suspeita de doença ocupacional. A empresa deverá criar uma política interna para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho e está proibida de restringir o uso de banheiros pelos funcionários, garantindo direitos básicos e condições dignas durante a jornada laboral. A multa de R$ 5 milhões será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em sua defesa, o Atacadão afirmou que a decisão de primeira instância havia sido favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstraram a efetividade dos canais internos de denúncia, dos treinamentos preventivos aplicados regularmente e das medidas disciplinares adotadas sempre que condutas inadequadas são identificadas. A empresa reafirmou seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para seus mais de 70 mil colaboradores em todo o Brasil e informou que já apresentou embargos e entrará com recurso.