
Uma decisão da Justiça de Mato Grosso trouxe alívio e expectativa para os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA/MT). Ao julgar ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap-MT), o juiz Bruno D’Oliveira Marques declarou ilegais os artigos 22 e 23 da Instrução Normativa nº 03/2018, que impunham obstáculos à progressão horizontal na carreira.
Na prática, essas regras dificultavam a promoção funcional dos servidores. Exigiam que os cursos usados para progressão fossem realizados somente durante o período de interstício, intervalo mínimo entre uma classe e outra, e proibiam que um mesmo certificado fosse aproveitado em mais de uma etapa da carreira. Além disso, permitiam que cada curso valesse apenas para uma classe, mesmo que sua carga horária fosse suficiente para atender a outras etapas de progressão.
Segundo o magistrado, tais exigências extrapolavam a lei estadual nº 9.070/2008 e criavam barreiras sem amparo legal. A sentença determina que o Estado se abstenha de aplicar os dispositivos declarados ilegais e revise as decisões administrativas que, com base neles, negaram progressões.
Para a presidente do Sintap-MT, Diany Dias, a decisão confirma que normas internas não podem se sobrepor à lei e que os direitos dos servidores devem ser respeitados.
Agora, o próximo passo depende dos servidores que foram prejudicados. O sindicato orienta que todos apresentem cópia dos processos administrativos, certificados e demais documentos que comprovem o indeferimento da progressão para que sejam tomadas as providências cabíveis.
“Essa conquista garante o direito dos servidores de progredir na carreira com base no mérito e na lei, sem barreiras burocráticas indevidas, e reforça a necessidade de organização para assegurar que esses avanços sejam aplicados”, afirma a presidente.