
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso da defesa e manteve em andamento o processo que investiga supostas fraudes em um contrato de R$ 9,7 milhões firmado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).
O ex-secretário de Saúde Luiz Antônio Possas de Carvalho é acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa, ao lado da empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda, contratada para gerenciar mão de obra especializada em logística e fluxo de medicamentos.
Segundo a denúncia, o processo licitatório teria sido direcionado para beneficiar a empresa. O edital, de acordo com o MP, impôs exigências técnicas desproporcionais, o que restringiu a competitividade. Além disso, logo após a assinatura do contrato, um termo aditivo reduziu o valor do acordo sem justificativa ou estudo prévio.
A defesa do ex-secretário alegou que a ação estaria prescrita com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). No entanto, o magistrado entendeu que os prazos dessa legislação não se aplicam a processos anteriores à sua publicação. Também foi rejeitado o argumento de que a denúncia seria inepta.
Em sua decisão, o juiz destacou que a inicial do Ministério Público está devidamente fundamentada, descreve as condutas dos réus e assegura o direito de defesa. Sobre a empresa, lembrou que, pela Lei Anticorrupção, pessoas jurídicas respondem de forma objetiva, ainda que não haja dolo comprovado.
Com isso, o processo segue para a fase de instrução probatória, em que as partes terão cinco dias para indicar as provas que pretendem produzir. Na sequência, caberá ao magistrado decidir se condena ou absolve os réus.