
O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto nº 1.630/2025, que regulamenta a Lei nº 12.933/2025 e estabelece novas restrições para empréstimos consignados destinados a servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Executivo Estadual.
Entre as principais mudanças, estão a proibição da contratação de crédito consignado por telefone, da prática de venda casada e do uso de cartão de crédito ou de benefício como meio de consignação. O decreto também veta a utilização de dados do sistema de consignações para marketing ou prospecção comercial.
Outra determinação é que o atendimento aos idosos, aposentados e pensionistas seja obrigatoriamente presencial. Além disso, apenas instituições com posto físico em Mato Grosso poderão oferecer esse tipo de serviço.
As taxas de juros ficam limitadas ao teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), atualmente fixado em 1,85% ao mês.
O decreto ainda define que a margem consignável será de até 35% da remuneração do servidor, com prazo máximo de pagamento em 96 parcelas e carência de até 60 dias para início dos descontos. Cada servidor poderá manter até cinco contratos ativos e, em caso de múltiplas linhas de crédito, deverá participar de um curso de educação financeira.
As instituições que descumprirem as regras estarão sujeitas a advertência, suspensão temporária, descredenciamento ou multa de 0,1% a 10% sobre os valores dos repasses mensais durante o período de infração. Nos casos mais graves, podem ficar impedidas de atuar por até cinco anos.
O governo também anunciou a criação da Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, que será gerida pela Controladoria-Geral do Estado. A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) ficará responsável por implantar um Programa Permanente de Educação Financeira para servidores.
Instituições já credenciadas terão de passar por novo processo de habilitação. Os contratos vigentes, firmados antes da nova lei, continuarão válidos até a quitação. Um novo sistema de consignações deve ser implantado em até 120 dias, com foco em mais segurança e transparência.