
Uma decisão judicial marcou a defesa dos direitos constitucionais dos servidores públicos no estado. Na quinta-feira, 21 de agosto de 2025, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu trecho da Resolução nº 07/2024 do Conselho Superior (Consep/MT), que proibia servidores de se manifestarem publicamente sobre decisões institucionais ainda em andamento.
Contestação do sindicato
A norma impugnada previa restrições expressas nos artigos 4º, 5º e 6º, em especial no § 2º do artigo 6º, vedando manifestações públicas sobre temas institucionais pendentes. O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) entrou com ação judicial alegando que os dispositivos configuravam censura prévia e violavam a liberdade de expressão, princípios garantidos pela Constituição Federal.
Fundamentação da decisão
Na análise do caso, a magistrada reconheceu que havia plausibilidade jurídica no pedido do sindicato. Segundo a decisão, a norma era excessivamente ampla e inibia o direito fundamental de manifestação, principalmente quando os servidores expressam opiniões fora do ambiente institucional.
Impactos e implicações
Defesa à liberdade de expressão
A decisão reafirma que servidores públicos têm o direito de manifestar opiniões e críticas, desde que isso não interfira na legalidade dos processos internos ou comprometa suas funções.
Precedente relevante
A suspensão da resolução abre precedente para questionamentos de outras normas internas que possam ferir direitos constitucionais, reforçando o entendimento de que a administração não pode se sobrepor às garantias individuais.
Repercussão prática
Com a suspensão da regra, servidores de Mato Grosso podem voltar a participar de debates públicos e institucionais, exercendo sua liberdade de expressão — direito essencial ao Estado Democrático de Direito.