
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma concessionária de veículos em ação movida por uma consumidora que adquiriu um automóvel zero quilômetro com múltiplos defeitos.
O colegiado confirmou que a empresa deverá substituir o veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituir integralmente o valor pago. Além disso, foi fixada indenização de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 40 mil.
Segundo o processo, o carro apresentou falhas graves e persistentes desde a entrega, incluindo problemas no volante, botões de comando, central multimídia, módulo de carroceria, sensores disparando indevidamente, câmera de ré intermitente, limpador de para-brisa acionando sozinho, chaves defeituosas, calibrador de pneus com falhas e irregularidades no câmbio e no piloto automático.
Apesar de várias tentativas de reparo, os problemas não foram solucionados dentro do prazo legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §1º). A sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara de Pontes e Lacerda, reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a responsabilização da concessionária.
Em recurso, a empresa alegou ilegitimidade passiva, afirmando que apenas presta serviços e que os defeitos seriam de responsabilidade exclusiva da montadora. Sustentou ainda que os reparos foram feitos dentro dos prazos e que os transtornos não configurariam dano moral.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a concessionária integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos vícios do produto, ainda que não tenha culpa direta. “A solidariedade estabelecida pelo legislador visa facilitar a defesa do consumidor, permitindo que este possa acionar qualquer integrante da cadeia produtiva”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que os prejuízos vividos pela cliente, como privação do uso do carro, sucessivas tentativas frustradas de reparo, angústia e sensação de impotência, caracterizam dano moral de forma presumida. A gravidade se intensificou pelo fato de a consumidora depender do veículo para deslocamentos ligados a tratamentos de saúde próprios e de familiares.