
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o senador Romário (PL-RJ) a pagar R$ 2 milhões em indenização por fraude à execução de uma dívida com a empresa Koncretize. A decisão, proferida pela juíza Simone Frota, também converteu uma pena de detenção em multa. Romário ainda pode recorrer da sentença.
O que diz a condenação
- Segundo a acusação, Romário, ciente da existência de uma execução judicial contra ele, fez transferências de bens para terceiros com o objetivo de dificultar o cumprimento da dívida.
- Essas transferências ocorreram após o reconhecimento da dívida e com o processo de cobrança em andamento, caracterizando fraude à execução.
- A sentença menciona ainda um episódio em 2019, quando Romário deveria receber do Vasco da Gama a cessão de R$ 15 milhões como honorários. A Justiça entendeu que houve tentativa de evitar que esse valor fosse usado para quitar a dívida com a Koncretize.
Pena e implicações
- A pena inicial de seis meses de detenção foi convertida em multa.
- Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, Romário deverá pagar os R$ 2 milhões à empresa Koncretize.
- Até o momento, nem Romário nem a empresa se manifestaram publicamente sobre a sentença.
Contexto legal: o que é fraude à execução
A fraude à execução ocorre quando alguém tenta impedir ou dificultar o cumprimento de uma sentença ou decisão judicial, como transferindo bens após o reconhecimento da dívida. A Justiça entende que essas ações visam frustrar a eficácia da execução, tornando impossível que o credor receba o valor devido. No caso de Romário, as transferências de patrimônio foram avaliadas como atos deliberados para ocultar bens.
Possíveis desdobramentos
- Romário pode recorrer da decisão, o que pode alterar o valor a pagar ou modificar a sentença.
- A condenação pode impactar a imagem pública do senador, dada a repercussão do caso.
- O caso também reforça o alerta de que o sistema judiciário acompanha atentamente tentativas de manipulação patrimonial em processos de execução.