
O juízo da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso absolveu quatro acusados no processo que investigava supostas irregularidades em uma dispensa de licitação no município de Cáceres (MT). O processo decorreu da Operação Fidare, deflagrada em 2014, mas restou demonstrada a inexistência de provas para as denúncias.
Entre os réus estava o empresário F.S, representado pelo advogado Vinícius Segatto, que foi absolvido das acusações de peculato e dispensa indevida de licitação.
A sentença, proferida pelo juiz federal Jeferson Schneider, reconheceu que não há provas da existência dos crimes atribuídos aos réus, além da ausência de materialidade e a inexistência de qualquer desvio de recursos públicos.
Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) elucidou, que no caso do contrato com o município de Cáceres, a empresa entregou integralmente os medicamentos, que totalizaram valor integral de R$ 201.982,50.
O magistrado destacou que, de acordo com o relatório, os medicamentos foram entregues em três etapas, e o órgão de controle interno não constatou sobrepreço nem superfaturamento. As supostas irregularidades identificadas diziam respeito apenas a aspectos formais do procedimento administrativo, sem relação com qualquer desvio de recursos públicos.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que não houve comprovação técnica de danos ao erário ou de desvio de finalidade na aplicação dos valores. Os recursos públicos teriam sido efetivamente aplicados na aquisição de medicamentos destinados à saúde pública municipal, não se vislumbrando o desvio de finalidade característico e essencial do delito imputado.
A absolvição dos réus considerou o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que assim determina quando não há prova da existência do fato criminoso.