
A Câmara dos Deputados vai pautar em regime de urgência o Projeto de Lei 5041/2025, que proíbe a cobrança de bagagem de mão pelas companhias aéreas. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (16) pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que destacou a prioridade do consumidor.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. O consumidor vem em primeiro lugar”, afirmou Motta em redes sociais.
O projeto, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES), garante que passageiros possam transportar uma mala de mão e um item pessoal sem custo adicional, respeitando limites de peso e dimensões definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A cobrança só será permitida caso o volume exceda os limites permitidos.
A proposta ganhou força depois que Latam e Gol anunciaram tarifas internacionais que restringem o embarque gratuito a mochilas ou bolsas pequenas que caibam sob o assento. Para levar a mala de mão no compartimento superior, o passageiro precisa pagar a mais. A Azul, por sua vez, afirmou que não pretende adotar a cobrança.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, declarou que o órgão vai colaborar com o Congresso fornecendo estudos técnicos sobre o impacto da medida no preço das passagens. “O que o Congresso quer é reduzir o custo das passagens, e não impor um ônus a mais para a população”, disse.
A Anac também pediu maior transparência das companhias, explicando o que está incluso nas tarifas e como a retirada de serviços influencia o valor final das passagens. Atualmente, a regulamentação permite a cobrança em rotas internacionais, mas o tema será revisado em diálogo com o Legislativo.
O debate sobre o assunto não é novo. Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro vetou o retorno da gratuidade para o despacho de bagagens, e o veto ainda aguarda análise no Congresso. Agora, a pressão dos parlamentares reacende a discussão sobre os direitos do consumidor e os custos das passagens aéreas no país.
Entenda o PL 5041/2025:
- Bagagem de mão gratuita: passageiros podem levar uma mala de mão sem custo adicional, dentro dos limites da Anac.
- Item pessoal incluso: é permitido embarcar com uma bolsa, mochila ou pasta que caiba sob o assento.
- Proibição de tarifas restritivas: companhias não podem vender passagens que excluam a mala de mão gratuita.
- Cobrança apenas em excesso: caso ultrapasse peso ou dimensões, será cobrada tarifa proporcional.
- Aplicação ampla: vale para voos domésticos e internacionais com trechos em território brasileiro.