O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido de liminar apresentado pela juíza Amini Haddad Campos, que contestava os critérios de avaliação utilizados no concurso de merecimento que promoveu a magistrada Anglizey Solivan de Oliveira ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2024.
No pedido, Amini Haddad sustentou que o processo não considerou adequadamente sua atuação como membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), além de suas participações em inspeções e mutirões judiciais. Segundo ela, os critérios adotados não respeitaram princípios de equidade e acabaram por lhe causar prejuízo.
A magistrada também apontou supostas irregularidades na análise de embargos de declaração interpostos por outra candidata, os quais, segundo alegou, não teriam previsão legal e teriam modificado o resultado do concurso. Amini afirma que foram retirados pontos em áreas nas quais ela teria obtido melhor desempenho em relação às demais concorrentes, apesar de sua “grande experiência profissional e acadêmica”.
O TJMT, em resposta, defendeu a lisura e a transparência do processo, afirmando que o resultado foi aprovado por unanimidade entre os 33 desembargadores da Corte. Além disso, sustentou que o CNJ não tem competência para reavaliar o mérito da promoção, já que a análise interna seguiu os procedimentos legais e regimentais.
Outras magistradas que participaram do concurso também apresentaram manifestação ao CNJ, reafirmando a ausência de ilegalidade ou imoralidade no acórdão que homologou o resultado da promoção.
Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Feliciano considerou que não há elementos que justifiquem a concessão de medida urgente, destacando a inexistência de risco de prejuízo imediato, já que não há previsão de novo concurso de merecimento em andamento.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Intimem-se as partes para ciência desta decisão”, concluiu o relator.
