Uma funcionária de uma empresa em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi demitida por justa causa após chamar uma colega de trabalho de “Medusa”, em referência à figura mitológica grega com cabelos de serpentes. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que classificou o episódio como ato racista, já que a vítima usava penteado rastafari, com dreadlocks.
De acordo com o tribunal, a ofensa ocorreu durante o expediente, no setor onde ambas trabalhavam. Após o comentário, outras funcionárias riram, e a mulher ofendida chorou e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho, que relatou o abalo emocional da vítima.
A empresa demonstrou que realiza treinamentos internos sobre respeito, assédio e discriminação, e comprovou que a funcionária demitida havia participado dessas ações. O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do processo, destacou que a demissão por justa causa exige prova concreta da falta e gravidade suficiente para romper a relação de confiança entre as partes.
Ficou comprovado que a trabalhadora dispensada praticou ato racista, configurando ofensa à honra da colega e enquadrando-se na Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023, que trata dos crimes de injúria racial.
“Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral, são repugnantes, devendo ser combatidos. A motivação fornecida pela reclamada para demitir a reclamante por justa causa se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes”, afirmou o magistrado.
A Justiça considerou legítima a demissão por justa causa, mas negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela vítima. O processo foi encerrado definitivamente, reforçando que condutas racistas no ambiente de trabalho configuram falta grave e justificam a rescisão imediata do contrato.
