Eliene Liberato
Justiça suspende contrato de R$ 360 mil entre Prefeitura de Cáceres e escritório de advocacia
Linha fina: Decisão impede novos pagamentos e aponta ilegalidade em terceirização de funções típicas da Procuradoria Municipal.
A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre a Prefeitura de Cáceres e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil. A decisão, proferida na sexta-feira (14) pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, atendeu a pedido do Ministério Público do Estado e impede qualquer pagamento, prorrogação ou aditamento ao contrato.
A ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça Cível apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação. Segundo o Ministério Público, os serviços previstos — assessoramento jurídico, análise de contratos, elaboração de pareceres, defesas e atuação perante tribunais de contas — não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de atividades que são atribuições típicas da Procuradoria-Geral do Município.
O promotor Saulo Pires de Andrade Martins afirmou que a terceirização, sob a justificativa de déficit de pessoal, fere princípios da administração pública e compromete o modelo constitucional da advocacia pública. Ele destacou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil ao longo de um ano.
Para o promotor, eventuais sobrecargas deveriam ser resolvidas com capacitação dos procuradores municipais e recomposição do quadro funcional, e não por meio da transferência de funções exclusivas do Estado para um escritório privado.
Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano ao erário. Ela considerou que os serviços contratados não atendem aos critérios de singularidade ou notória especialização exigidos para justificar a contratação direta. A juíza ainda determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
Foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria-Geral do Estado para ciência e adoção das providências cabíveis.
