Laudo elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica concluiu que Daniel Bennemann Frasson, investigado por matar a esposa Gleici Keli Geraldo de Souza e ferir gravemente a filha de sete anos, é inimputável devido a um quadro de depressão. O crime ocorreu em junho deste ano em Lucas do Rio Verde, a 333 quilômetros de Cuiabá. A vítima foi atingida por 16 facadas enquanto dormia e não resistiu. A criança sofreu oito golpes, quatro no peito e quatro nas costas, foi socorrida, permaneceu 22 dias na Unidade de Terapia Intensiva e sobreviveu, mas apresenta sequelas físicas e psicológicas.
Com a conclusão do laudo, Frasson não receberá pena de prisão, mas será submetido a medidas de segurança determinadas pela Justiça, como internação e acompanhamento psiquiátrico.
A filha mais velha de Gleici Keli, Caroline Fernandes, manifestou questionamentos sobre o resultado da perícia nas redes sociais. Ela citou que o padrasto mantinha rotina profissional e pessoal ativa e que, segundo seu entendimento, isso não seria compatível com o diagnóstico apresentado.
Caroline também se referiu aos fatos relatados no processo, mencionando que Frasson teria pedido desculpas à filha após o ataque e se comunicado com familiares por mensagem e telefone após o crime. Em suas publicações, demonstrou indignação diante da alegação de surto psicótico e uso de medicamentos.
O pedido para instaurar o incidente de insanidade mental foi apresentado pela defesa, que afirmou que Frasson apresentava sintomas depressivos, crises de pânico e perda de contato com a realidade.
Gleici Keli, de 42 anos, foi atacada na manhã de 24 de julho. Após ferir a esposa, Frasson esfaqueou a filha, que precisou ser transferida para um hospital em Cuiabá. O agressor também desferiu um golpe contra o próprio abdômen em uma tentativa de suicídio e foi preso após receber alta médica.
Caroline Fernandes, que passou a exercer a guarda da irmã, relatou que a criança enfrenta sequelas motoras e emocionais, necessita de acompanhamento médico contínuo e teme dormir sozinha, além de apresentar comportamentos relacionados ao trauma.
O laudo que determinou a inimputabilidade descreve que o investigado não teria capacidade de compreender o caráter ilícito do ato no momento em que cometeu o crime ou de agir conforme esse entendimento. A medida afasta a pena de prisão, mas mantém a aplicação de tratamento psiquiátrico obrigatório.

