A Justiça Militar de Mato Grosso negou o pedido de reintegração do ex-policial militar Augusto Cesar Soares Santos, que tentava retornar à Polícia Militar após ter sido demitido em processo disciplinar. A sentença, proferida pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá especializada em Justiça Militar, manteve válida a expulsão aplicada pela corporação.
Santos alegou que houve violação ao direito ao silêncio durante seu interrogatório no Conselho de Disciplina. A defesa sustentou que o termo do ato registrou que o silêncio poderia prejudicar sua defesa, o que configuraria coação indireta e afrontaria o princípio constitucional de não autoincriminação.
O juiz Moacir Rogério Tortato, no entanto, rejeitou a tese. Segundo a decisão, apesar de o termo ter redação inadequada, não foi demonstrado qualquer prejuízo concreto ao então militar. O magistrado destacou que o procedimento disciplinar assegurou amplo exercício do contraditório e da defesa, incluindo acompanhamento por advogada, apresentação de testemunhas, alegações finais e recursos administrativos.
“No presente caso, não se verifica qualquer demonstração objetiva de prejuízo decorrente do erro no termo de interrogatório do autor. O que fica evidente, na verdade, é que houve um erro material que a defesa procura sustentar como vício”, registrou o juiz.
A demissão teve origem em um processo iniciado em 2003. Conforme o Conselho de Disciplina, Santos teria se apropriado de cheques encontrados durante atendimento a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial. Um dos cheques chegou a ser depositado em sua conta e depois devolvido por sustação, o que levou à conclusão de transgressões graves e à recomendação de expulsão, acolhida pelo Comando-Geral da PM.
A Justiça também ressaltou que o ex-PM já havia ingressado anteriormente com outra ação para tentar reverter a demissão, também sem sucesso, e que a alegação sobre violação ao direito ao silêncio só foi levantada anos depois. “Verifica-se que o processo foi regularmente instruído, com plena observância do contraditório e da ampla defesa, não se constatando vícios capazes de macular os atos praticados pela Administração”, afirma a sentença.
Com a negativa, Santos foi condenado ao pagamento de custas e honorários de R$ 2 mil, cuja exigibilidade está suspensa devido à concessão da gratuidade de justiça.
