A Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. ingressou com uma ação anulatória de ato administrativo contra o Estado de Mato Grosso, por meio do Procon-MT, após ser incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas como empresa que não atendeu a uma demanda de consumidora. O processo tramita na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Segundo a empresa, a reclamação foi registrada em janeiro de 2025 por uma usuária identificada pelas iniciais M. G. B. A Capital Consig sustenta que apresentou resposta dentro do prazo e que o procedimento deveria ter sido encerrado por falta de manifestação da reclamante. Mesmo assim, afirma que o Procon classificou o caso como “não atendido”.
No processo, a companhia argumenta que a anotação “prejudica sua reputação” junto a bancos, parceiros comerciais e plataformas que utilizam o cadastro como parâmetro de avaliação de risco. Por isso, pediu que a Justiça determinasse ao órgão que se abstivesse de registrar como não atendidas reclamações encerradas sem retorno do consumidor e que corrigisse ou excluísse anotações já feitas nessas condições. Solicitou ainda a suspensão de eventuais penalidades e o cumprimento rigoroso dos prazos nos processos administrativos.
Ao analisar o pedido liminar, a juíza Laura Dorilêo Cândido indeferiu a tutela de urgência. No despacho, destacou que atos administrativos têm presunção de legalidade e que a empresa não apresentou elementos suficientes, de forma imediata, para demonstrar irregularidade na atuação do Procon-MT.
A magistrada ressaltou ainda que a alegação de atendimento da demanda e ausência de manifestação da consumidora exige análise detalhada dos autos administrativos, o que depende de produção de provas.
Quanto ao suposto dano à reputação, a juíza avaliou que não há comprovação de prejuízo concreto capaz de justificar intervenção urgente do Judiciário.
Com a liminar negada, o processo seguirá para a designação de audiência de conciliação.
