João Arcanjo
A Justiça de Mato Grosso decidiu extinguir a ação criminal que acusava o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro de planejar os assassinatos dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, crimes registrados em 2002, em Cuiabá. A decisão, assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, é do dia 19.
A defesa de Arcanjo pleiteou o encerramento do processo alegando prescrição, sustentando que o Estado perdeu o prazo para punição. O Ministério Público Estadual contestou, defendendo que crimes dolosos contra a vida seriam imprescritíveis, tese rejeitada pela magistrada.
Na decisão, a juíza reforça que a Constituição Federal estabelece apenas dois crimes como imprescritíveis: racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Ela também ressalta que a jurisprudência nacional não admite ampliar essa lista com base em tratados internacionais.
Ao analisar o histórico processual, a magistrada apontou que o último marco capaz de interromper a contagem da prescrição ocorreu em 9 de novembro de 2011, quando o Tribunal de Justiça confirmou a decisão de pronúncia. Decisões posteriores foram anuladas, não impactando o prazo.
Como Arcanjo tem mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, caindo de 20 para 10 anos. Entre o marco de 2011 e a decisão de 19 de novembro de 2025, transcorreram mais de 14 anos, o que, segundo a juíza, torna inevitável o reconhecimento da prescrição.
“A redução do prazo prescricional pela metade, em razão da idade do acusado, aplica-se quando este, na data da sentença, for maior de 70 anos”, registrou a magistrada. Com isso, ela declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro.
Após o trânsito em julgado, a juíza determinou a comunicação aos órgãos competentes e o arquivamento dos autos, caso não existam outras pendências.
Relembre o caso
Os crimes ocorreram em junho de 2002, na Avenida do CPA, em Cuiabá, motivados por disputa pelo controle do jogo do bicho. Arcanjo chegou a ser condenado a 44 anos de prisão, mas a sentença foi anulada, determinando-se a realização de um novo júri.
