A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro envolvidos no esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, revelado durante a Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 para investigar movimentações ilícitas ligadas ao grupo do empresário João Arcanjo Ribeiro. As penas somadas chegam a 39 anos e 7 meses de prisão, todas em regime inicial fechado.
De acordo com a sentença, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira participaram da fraude entre 2000 e 2002, utilizando empresas de fachada para emitir e circular cheques com valores públicos. As investigações identificaram 16 pagamentos fraudulentos destinados à empresa F. R. da Silva Comércio – ME, considerada inexistente.
Documentos apreendidos no escritório contábil dos irmãos José e Joel Quirino, responsáveis pela criação e manutenção das empresas fictícias, comprovaram a estruturação do esquema. Auditores confirmaram que a empresa fantasma recebeu cerca de R$ 800,5 mil sem prestar qualquer serviço à Assembleia.
O ex-deputado José Geraldo Riva, em delação premiada, detalhou o funcionamento da fraude. Segundo ele, os recursos desviados eram usados para quitar dívidas na Confiança Factoring, pertencente ao bicheiro João Arcanjo Ribeiro, além de custear despesas pessoais e campanhas políticas. Nilson Roberto Teixeira, gerente da factoring, teria coordenado a criação das empresas fraudulentas e a troca dos cheques. Os irmãos Quirino ficaram responsáveis pela documentação das pessoas jurídicas utilizadas no esquema.
Geraldo Lauro, então secretário de Finanças da Assembleia, assinava os cheques emitidos pelo Legislativo. Na sentença, a juíza ressaltou que, pela função que exercia, não seria possível que desconhecesse a ilegalidade das operações.
A magistrada concluiu que os réus praticaram peculato e lavagem de dinheiro, ambos repetidos por 16 vezes. Todos foram condenados ao regime fechado.
Veja as penas definidas pela Justiça:
• Geraldo Lauro – 11 anos e 16 dias de reclusão, além de 42 dias-multa.
• José Quirino Pereira – 9 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão e 36 dias-multa.
• Joel Quirino Pereira – 9 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão e 36 dias-multa.
• Nilson Roberto Teixeira – 9 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão e 36 dias-multa.
As penas foram agravadas pela aplicação da continuidade delitiva.
