A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo decidiu que criatividade excessiva não combina com disciplina castrense. Um soldado do Exército foi condenado a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno, após adotar uma forma nada convencional de acordar um colega de farda.
O episódio ocorreu em junho de 2024, no alojamento da guarda do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, quando a vítima descansava em um beliche antes de assumir o turno noturno. Segundo a decisão, o militar utilizou sua parte íntima para despertar o colega, atitude que a Justiça entendeu ultrapassar, e muito, qualquer limite de convivência no ambiente militar.
Para evitar constrangimentos adicionais, o processo tramitou em segredo de justiça. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar, com base em Inquérito Policial Militar instaurado após sindicância administrativa, que já havia apontado indícios da prática de crime militar.
Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas e realizado o interrogatório do acusado. A defesa tentou anular o inquérito, alegando ausência de provas quanto à materialidade e à autoria, mas o argumento não convenceu os julgadores.
No julgamento, a juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército concluíram que as provas eram suficientes e coerentes. Para o colegiado, o fato de a conduta ter ocorrido em local sob administração militar, durante o serviço e na presença de outros militares, agravou ainda mais a situação.
Com o trânsito em julgado, foi determinada a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal. A decisão ainda pode ser questionada no Superior Tribunal Militar, em Brasília, caso a defesa opte por recorrer.
