
Após ser condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-namorada E.T.M., o advogado Nauder Júnior Alves Andrade apresentou recurso à Justiça pedindo a redução da pena para 8 anos, com início em regime semiaberto. A defesa sustenta que a sentença foi desproporcional e alega que o réu demonstrou arrependimento, confessou o crime e estava sob efeito de drogas no momento da agressão.
O crime ocorreu na madrugada de 18 de agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Conforme relatos da vítima, Nauder a espancou violentamente utilizando uma barra de ferro, dentro da residência onde moravam. Segundo a denúncia, o agressor teria usado entorpecentes antes de tentar manter relações sexuais com a vítima, que recusou. A negativa deu início a uma sequência de socos, chutes, xingamentos e agressões com o objeto metálico, que se estendeu por mais de uma hora.
A vítima contou que perdeu a consciência diversas vezes durante os ataques e que tentou fugir em várias ocasiões, sendo alcançada e agredida novamente. A sessão de violência só cessou quando o agressor se afastou momentaneamente, permitindo que ela escapasse e pedisse ajuda em um condomínio próximo. Após o crime, Nauder fugiu levando o celular da vítima.
Sentença classifica episódio como “madrugada de tortura e pânico”
No dia 30 de junho de 2025, o Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Nauder por tentativa de homicídio qualificado, com três agravantes: feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença destacou a brutalidade das agressões e descreveu o episódio como uma “madrugada de tortura e pânico”.
No recurso apresentado, a defesa argumenta que houve irregularidades no julgamento e que a pena foi baseada em fundamentos genéricos. Também aponta uma suposta “dupla valoração” de fatores já incluídos nas qualificadoras, como a violência extrema.
“O Tribunal do Júri já reconheceu as qualificadoras que elevam a gravidade do crime. Atribuir novamente peso à brutalidade e à frieza da ação na fixação da pena-base configura excesso e quebra a lógica da dosimetria justa”, afirma o advogado de defesa no documento.
Pedido inclui atenuantes e regime menos severo
A defesa também solicita o reconhecimento de atenuantes, como o suposto arrependimento e a confissão do réu, além da alegação de que ele teria interrompido as agressões voluntariamente. Outro ponto central do recurso é o argumento de que Nauder sofre de dependência química, o que teria influenciado sua conduta.
“Restou demonstrado nos autos que o apelante é dependente químico, e suas ações foram resultado dos efeitos de entorpecentes”, reforça a defesa.
Por fim, o advogado requer a reformulação da pena, com redução para 8 anos em regime semiaberto e o abatimento dos 8 meses, 3 semanas e 6 dias de prisão preventiva já cumpridos, além do período de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O recurso será avaliado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.