
D.H.; Anistia; Manifestacao pela anistia em Sao Paulo, na Praca da Se em 08/09/1979. Metalurgico Ubiracy, deputado Geraldo Siqueira (MDB), deputado Fernando Morquis (MDB) e o advogado Luis Eduardo Greenhalgh, presidente dirigente do CBA-SP; 08/09/1979
A Lei da Anistia de 1979 perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979 durante o regime militar.
A anistia é um mecanismo jurídico previsto no Código Penal brasileiro que extingue a punição de determinados crimes ou contravenções. Quando concedida, ela “apaga” a pena e suas consequências legais, impedindo que os envolvidos sejam responsabilizados criminalmente.
A concessão da anistia ocorre por meio de uma lei federal, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser sancionada pelo presidente da República. Caso seja vetada, o Congresso pode derrubar o veto e promulgar a lei. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode avaliar sua constitucionalidade.
Diferença entre anistia, indulto e graça
Embora todos sejam formas de extinção da punibilidade, a anistia se diferencia do indulto e da graça. O indulto e a graça são concedidos por decreto presidencial e beneficiam indivíduos ou grupos específicos. Já a anistia trata dos crimes em si, perdoando os atos cometidos.
A Lei da Anistia de 1979
A Lei da Anistia de 1979 perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979 durante o regime militar. Ela teve um caráter bilateral, beneficiando tanto perseguidos políticos – como presos, exilados e sindicalistas – quanto agentes da repressão responsáveis por tortura, assassinatos e outras violações de direitos humanos.
Anistia e os atos de 8 de janeiro
Atualmente, tramitam no Congresso projetos de lei para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. O principal deles, o PL 2.858/2022, foi apresentado pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO) e reúne outras propostas semelhantes.
Esse projeto prevê a anistia não apenas para os participantes diretos dos ataques aos Três Poderes, mas também para pessoas envolvidas em manifestações anteriores e posteriores relacionadas ao episódio. Caso aprovado, ele pode até beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de liderar uma organização criminosa que tentou um golpe de Estado.
O STF já sinalizou que os crimes de 8 de janeiro não se encaixam nos critérios de anistia permitidos pela Constituição. De acordo com a interpretação da Corte, ataques contra a democracia são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, conforme o artigo 5º, inciso 44, da Constituição. Especialistas, no entanto, argumentam que essa regra se aplica apenas a grupos armados, o que pode gerar debates jurídicos sobre a questão.
Com inf;Estadão