O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na compra de material escolar e no momento da matrícula e rematrícula de alunos na rede pública e privada de ensino.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, a legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.886/2013, proíbe que instituições de ensino incluam na lista de material escolar itens de uso coletivo. Produtos como álcool, algodão, materiais de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fitas, cartuchos ou toner de impressora não podem ser exigidos dos pais. Nas escolas particulares, esses custos devem estar incluídos no valor da mensalidade.
Para evitar gastos desnecessários, a orientação é planejar as compras. “É importante reaproveitar materiais do ano anterior sempre que possível e pesquisar preços antes de comprar. Compare valores em lojas físicas e na internet, lembrando de considerar o frete nas compras on-line”, destaca Ana Rachel.
A secretária adjunta também reforça que as escolas devem disponibilizar a lista de material escolar de uso individual com antecedência. Os pais podem optar por pagar uma taxa de material à instituição ou adquirir os itens por conta própria. No entanto, a escola não pode indicar marcas específicas, direcionar locais de compra ou exigir que o material seja adquirido na própria instituição — com exceção apenas para itens exclusivos, como uniformes e apostilas produzidas pela escola.
Inclusão e acessibilidade
Outro ponto importante diz respeito aos direitos dos alunos com deficiência. Havendo vagas disponíveis, nenhuma instituição de ensino pode recusar matrícula ou rematrícula, nem cobrar valores adicionais na mensalidade ou na matrícula. Caso sejam necessárias adaptações ou acompanhamento pedagógico especializado, os custos devem ser absorvidos pela própria escola, sem repasse às famílias.
Além disso, é proibida a exigência de laudos médicos ou qualquer outro mecanismo que dificulte ou impeça o acesso de alunos com deficiência ao ensino.
Direitos nas escolas particulares
O Procon-MT também alerta para outros direitos do consumidor nas instituições privadas de ensino:
- Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada com antecedência e em local de fácil acesso, contendo valor da mensalidade, critérios de reajuste, formas de pagamento, número de vagas por sala e planilha de custos.
- Contrato: deve ser claro, de fácil compreensão e acompanhado do projeto político-pedagógico da escola.
- Mensalidade: o reajuste pode ocorrer apenas uma vez ao ano, considerando despesas com pessoal, custos administrativos e investimentos pedagógicos.
- Taxas: é permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, desde que esses valores integrem a anuidade escolar. Não é permitida a exigência de garantias como cheques pré-datados ou notas promissórias.
- Desistência: em caso de desistência antes do início das aulas, os valores pagos devem ser devolvidos, podendo haver retenção de até 10% para despesas administrativas, conforme previsto em contrato.
- Inadimplência: o aluno inadimplente pode ter a rematrícula negada, mas não pode ser impedido de realizar provas, avaliações ou ter seus documentos retidos.
O Procon-MT orienta que, em caso de dúvidas ou irregularidades, os consumidores procurem o órgão para registrar reclamações e garantir o cumprimento de seus direitos.
