 
        A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, que visa proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos, foi aprovada por unanimidade durante a reunião da Diretoria Colegiada.
As substâncias vetadas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes costumam estar presentes em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para secagem.
A decisão foi fundamentada em estudos internacionais que identificaram riscos significativos à saúde. O DMPT foi classificado como potencialmente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, com possibilidade de afetar a fertilidade.
De acordo com a relatora do processo, a diretora Daniela Marreco, a medida tem caráter preventivo e busca proteger tanto profissionais da beleza quanto consumidores. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. Cabe ao Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.
Com a decisão, o Brasil passa a seguir o mesmo padrão de segurança adotado pela União Europeia, que também proibiu o uso dessas substâncias em cosméticos. Segundo a Anvisa, a medida impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo comercializados no mercado nacional.
A resolução estabelece as seguintes regras:
- Proibição imediata: a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo TPO ou DMPT estão proibidas a partir da publicação da norma.
- Prazo de 90 dias: empresas e estabelecimentos terão até três meses para cessar a comercialização e o uso de produtos já disponíveis no mercado.
- Após 90 dias: todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados, e as empresas deverão recolher os itens que ainda estiverem nas prateleiras.
A Anvisa reforçou que os riscos estão principalmente associados à exposição repetida e prolongada, sendo os contatos ocasionais menos preocupantes. Ainda assim, o órgão optou pela proibição imediata como medida de precaução sanitária.

 
         
                             
                             
         
                             
                             
         
        