A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, revogar a prisão preventiva do empresário Márcio de Oliveira Marques, investigado na Operação Jumbo, que apura um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Comando Vermelho. A decisão leva em conta o excesso de prazo, já que Marques estava preso há mais de um ano com o processo concluso para sentença, sem que o julgamento fosse proferido. Ele deverá cumprir medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Marques foi preso em 2022 durante a operação que, segundo o Gaeco, identificou o uso de mineradoras registradas em seu nome e no de Tiago Gomes de Souza, o Tiago Baleia, para movimentar recursos oriundos de crimes praticados pela facção. As investigações apontaram ainda a aquisição de uma propriedade em Cáceres e a constituição de empresas destinadas à exploração de ouro e outros minérios, supostamente usadas como fachada para o esquema. Em diligências, a polícia encontrou na área uma exploração garimpeira operando de forma esporádica.
Mesmo com todas as etapas processuais concluídas — diligências adicionais, audiências de instrução e apresentação das alegações finais — a sentença não foi proferida. A defesa, representada pelo advogado Artur Osti, afirmou que o juiz da 4ª Vara Criminal de Cáceres descumpriu sucessivos prazos fixados pelo próprio Tribunal.
O relator do habeas corpus, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, ressaltou que o TJ já havia determinado, em novembro de 2024, que a sentença fosse proferida em 60 dias, prazo que não foi respeitado. Em julho de 2025, um novo prazo também foi ignorado. Apenas no último período estipulado, os atrasos ultrapassam 100 dias. Para o magistrado, “não há como coadunar com a indefinida postergação da prestação jurisdicional”, observando ainda que o processo está concluso há mais de um ano e que as justificativas apresentadas — complexidade do caso, número de réus e supostas manobras protelatórias — não se sustentam. O relator afirmou que o juiz poderia ter desmembrado o processo para evitar atrasos.
Carreira de Souza também ponderou que Marques é primário e não possui antecedentes, o que tornaria improvável o cumprimento inicial de pena em regime fechado em caso de condenação. Ele ainda destacou que o tempo já cumprido poderia inclusive permitir progressão de regime.
Os desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acompanharam o voto do relator. A decisão, no entanto, vale exclusivamente para Marques e não alcança os demais réus da Operação Jumbo, cujas situações serão avaliadas individualmente.
