Um banco foi condenado a pagar multa aplicada pelo Procon de Cuiabá por descumprir a legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em filas de agências bancárias. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, de forma unânime, todos os argumentos apresentados pela instituição financeira para anular a penalidade.
A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, que destacou o caráter educativo da sanção administrativa. Segundo ela, a multa deve ser fixada de modo a coibir novas práticas irregulares, observando os critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A penalidade teve como base a Lei Municipal nº 4.069/2001, conhecida como Lei da Fila. Após ser autuado em procedimento administrativo, o banco ingressou com ação judicial alegando irregularidade na Certidão de Dívida Ativa, cerceamento de defesa por suposta falta de acesso ao processo administrativo e desproporcionalidade no valor da multa.
Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. De acordo com a relatora, a Certidão de Dívida Ativa continha todos os requisitos legais, inclusive a identificação do processo administrativo, o que possibilitava à instituição financeira solicitar acesso aos autos. A magistrada ressaltou que caberia ao banco comprovar as irregularidades apontadas, e não ao Município demonstrar a validade do ato administrativo.
O Tribunal manteve o valor da multa, ao entender que o Procon observou os critérios estabelecidos no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, como a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. A decisão destacou ainda que a sanção administrativa tem natureza pedagógica e socioeducativa, não tendo como objetivo a reparação direta do dano ao consumidor, mas a prevenção de novas condutas irregulares.
Considerando tratar-se de uma das maiores instituições financeiras do país, o TJMT considerou o valor da multa adequado. A decisão também reafirmou a competência do Procon para fiscalizar e aplicar sanções administrativas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Além de manter a penalidade, o Tribunal majorou os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi unânime.
Processo nº 1044010-74.2021.8.11.0041
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso
