
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, que as companhias aéreas Gol e Azul terão um prazo de 30 dias corridos para notificar o órgão sobre o acordo de voos compartilhados (codeshare) firmado entre elas no ano passado.
O que está em jogo
A partir do recebimento da notificação, o Cade avaliará se o acordo apresenta risco à concorrência. Caso as empresas não cumpram a determinação dentro do prazo, o contrato deverá ser suspenso imediatamente e novas rotas em codeshare estarão proibidas até a conclusão da análise.
Ponto de vista do Cade
O relator do processo, conselheiro Carlos Jacques, ressaltou que, apesar de não se tratar de uma fusão, o codeshare entre duas companhias nacionais com ampla sobreposição de rotas precisa de análise, pois equivale a um ato de concentração por contrato.
Já o conselheiro Victor Oliveira Fernandes destacou que, diferentemente de parcerias com empresas estrangeiras, este acordo envolve duas companhias brasileiras em rotas domésticas, o que aumenta o risco de cartel. A conselheira Camila Cabral Pires Alves também alertou para a possibilidade de atuação coordenada entre concorrentes, lembrando a importância da atuação preventiva do Cade em mercados altamente concentrados.
Outras visões e consequências
Segundo o presidente do Cade, Gustavo Augusto de Lima, há indícios de cartel e divisão de mercado, já que rotas foram canceladas em regiões onde uma das empresas não tinha posição dominante. A operação também pode ser enquadrada como “gun jumping”, quando empresas passam a operar em conjunto sem aprovação regulatória, o que pode levar à anulação do acordo.
O Cade reforça que acordos de codeshare com prazo indefinido e firmados entre empresas nacionais precisam ser notificados, diferentemente de arranjos limitados ou que envolvem companhias estrangeiras. A Gol afirmou, em nota, que respeita as decisões dos órgãos reguladores e que reconhece a proibição de expansão das rotas compartilhadas até o fim da análise.