A intensificação da fiscalização sobre ciclomotores, prevista para 2026, levantou uma dúvida que tomou conta das redes sociais: cadeiras de rodas elétricas e bicicletas passarão a pagar IPVA ou exigir habilitação? A resposta é direta – e bem diferente do que circula por aí.
Embora as motinhas e scooters elétricas precisem de registro oficial e habilitação a partir de janeiro, não há qualquer previsão legal que imponha IPVA, emplacamento ou CNH às cadeiras de rodas elétricas no ano que vem.
A confusão ganhou força com a entrada em vigor das novas diretrizes do Contran, somada à disseminação de notícias falsas nos últimos dias. As regras, no entanto, têm endereço certo: valem apenas para o que o órgão classifica como ciclomotor.
O que mudou
Pelas definições do Contran, entram na categoria de ciclomotores boa parte das scooters e motonetas elétricas disponíveis no mercado. Esses veículos possuem potência de até 4 kW, motor de até 50 cm³ nos modelos a combustão, velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três rodas. É esse conjunto de características que determina a necessidade de registro, emplacamento e habilitação.
IPVA para cadeiras de rodas?
As dúvidas surgiram após a publicação da Resolução 996/2023, que endureceu as regras. Mas a norma deixa explícitas três exceções:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada
- Veículos de competição
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Ou seja: a cadeira de rodas — elétrica ou não — não é tratada como veículo automotor, mas como equipamento auxiliar de locomoção. O dispositivo permanece isento de IPVA, emplacamento e CNH, desde que mantenha dimensões convencionais e seja usado por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Exigências para ciclomotores
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores do país deverão estar registrados e emplacados nos Detrans. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, já está confirmada a cobrança de IPVA.
Os condutores precisarão da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou da CNH categoria A. O uso de capacete e equipamentos de segurança será obrigatório.
“Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo”, afirma o Observatório Nacional de Segurança Viária.
E as bicicletas elétricas?
As bicicletas elétricas continuam com tratamento mais flexível. Elas seguem dispensadas de emplacamento, registro e habilitação, mas precisam obedecer às regras de circulação definidas por cada município.
Para serem consideradas bikes elétricas, devem atender aos seguintes critérios: potência máxima de 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, ausência de espaço para passageiros e motor acionado somente quando o condutor pedala.
