A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebra a formação de maioria absoluta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, que veda a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresas que aderirem ao pacto ilegal conhecido como “Moratória da Soja”, conforme julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774.
A decisão representa um marco histórico em defesa do produtor rural e da soberania jurídica de Mato Grosso, ao reconhecer a validade da legislação aprovada pelo Estado e ao reafirmar que a chamada Moratória da Soja é um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores, em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro.
Durante o processo, a Aprosoja MT apresentou ao STF um parecer jurídico do professor catedrático português Doutor Carlos Blanco de Morais, reforçando os fundamentos legais da norma estadual.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou os efeitos nocivos do acordo privado, afirmando:
“No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas.”
E concluiu:
“O acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos.”
O entendimento da maioria absoluta dos ministros reforça a importância da segurança jurídica e da igualdade de condições a todos os produtores, sem interferência de mecanismos privados que restrinjam o mercado ou violem a legislação ambiental e concorrencial brasileira.
A Aprosoja MT lembra ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a efetividade das medidas preventivas da Superintendência-Geral, determinando a suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, por identificar indícios de infração à ordem econômica.
Com essa decisão, Supremo e CADE demonstram plena sintonia na defesa da Soberania Nacional, reafirmando o compromisso com a legalidade, a livre concorrência e a liberdade de produção no campo brasileiro.
