
Carlos Bezerra
O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou o bloqueio de R$ 97.130,43 em bens do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra. A decisão tem como base uma dívida de R$ 519 mil com a União, resultante da condenação pelo uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de fonte vedada.
A dívida original era de R$ 294,9 mil e foi parcelada em 97 vezes. No entanto, apenas a primeira parcela foi paga. Com a inadimplência, o acordo foi rescindido e o valor corrigido subiu para R$ 456 mil, incluindo multas.
O magistrado apontou conduta protelatória por parte de Bezerra, que apresentou sucessivos pedidos de impugnação dos cálculos, novos parcelamentos pela via judicial — apesar de saber que o trâmite correto era administrativo — e outros requerimentos considerados sem justificativa plausível.
Mesmo após dois anos da rescisão, Bezerra tentou retomar o parcelamento ao apresentar comprovante da segunda parcela, o que foi negado. Diante da ausência de novos elementos relevantes, o juiz rejeitou a impugnação e autorizou o bloqueio via sistema SISBAJUD.