O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou, na noite desta quinta-feira (13), a prisão preventiva do contador Eduardo Cristian Martins Correa do Nascimento, detido durante a Operação Domínio Fantasma, que apura um suposto esquema de fraudes online, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A ordem de Habeas Corpus atendeu a um pedido da defesa, formada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia e Paulo Ferreira.
Na decisão, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, apontou que a prisão havia sido decretada de forma irregular, já que não houve solicitação do Ministério Público, que inclusive se manifestou de maneira expressa contra a necessidade da medida.
A magistrada ressaltou que, desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o sistema acusatório brasileiro proíbe que juízes decretem prisão preventiva de ofício, exigindo requerimento prévio do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante. A atuação sem provocação, pontuou, viola as regras legais atualmente vigentes.
Eduardo havia sido preso dois dias antes, acusado de ser o principal articulador de um esquema que utilizava lojas virtuais de fachada para aplicar golpes em consumidores. Segundo as investigações, ele seria responsável pela abertura e administração das empresas envolvidas nas supostas fraudes.
A defesa sustentou desde o início que a prisão era desnecessária e ilegal, justamente pela ausência de pedido do Ministério Público.
A decisão liminar não encerra o caso, mas permite que Eduardo responda ao processo em liberdade. As medidas cautelares que ele deverá cumprir ainda serão definidas pelo juízo de origem.
