
Um deslize curioso chamou atenção recentemente no meio jurídico de Passo Fundo/RS. Em uma contestação protocolada no Juizado Especial Cível da comarca, a advogada responsável pelo caso se dirigiu à magistrada com uma inusitada saudação: “lentíssima Senhora Doutora Juíza”.
O mais provável é que a palavra tenha sido fruto de um erro de digitação – um tropeço na tradicional fórmula “excelentíssima”. Ainda assim, o termo não passou despercebido. Para alguns, soou como uma crítica sutil à morosidade da Justiça, embora não haja qualquer indício de desrespeito no restante do documento.
O processo em questão trata de um pedido de indenização por danos morais. Um homem acusa a ex-companheira de ofensas via WhatsApp. Na peça contestatória, a advogada argumenta que a complexidade do caso o tornaria inadequado para tramitação no Juizado Especial.
Apesar da gafe inicial, o conteúdo da contestação segue com o devido rigor técnico e respeito à liturgia processual, o que reforça a tese de que o “lentíssima” foi mesmo apenas uma gralha – como são chamados, na tipografia, os erros de escrita que trocam letras ou palavras.
As gralhas e suas armadilhas
Este não é um caso isolado. As “gralhas” já renderam momentos inusitados – e, por vezes, constrangedores – no meio jurídico e administrativo. Em 2024, o site Migalhas noticiou o episódio de um advogado que se disse humilhado ao ler, em um recibo de uma ótica, a descrição “cliente trouxa”. A empresa alegou que se tratava de uma confusão entre as palavras “troca” e “trouxe”.
Outro caso famoso ocorreu em 2019, quando uma portaria do Ibama foi publicada no Diário Oficial da União com o dizer: “Esta Porcaria entra em vigor na data de sua publicação”. A falha, evidentemente, referia-se à palavra “portaria”.
Apesar do potencial embaraço, episódios como o do “lentíssima juíza” acabam por humanizar o ambiente forense e lembrar que, até nos autos, o imprevisto pode ganhar espaço — às vezes, com uma pitada de humor involuntário.