
Projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL)
Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ ingressaram com uma ação civil pública contra o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), por declarações consideradas transfóbicas e por suposto discurso de ódio contra pessoas trans. O pedido inclui uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo e uma medida para proibir novas manifestações discriminatórias.
A ação, assinada pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti e pelas advogadas Thais Chaves Brazil Barbosa e Daniella Veyga Garcia Nonato — esta última a primeira mulher trans jurista do Estado — aponta que as declarações do parlamentar ferem princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.
O vereador é autor da Lei nº 7.344/2025, que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas na capital. A norma já é alvo de questionamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso por invadir competência da União e por afrontar direitos fundamentais.
Em entrevista, Ranalli afirmou: “não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria”, declaração que, segundo a petição, “reduz a identidade de pessoas trans a mero capricho, com intuito de ridicularizá-las e invalidar sua condição existencial”.
Os autores da ação também destacam que o parlamentar comparou pessoas trans e a comunidade LGBTQIA+ a “vermes”, ao declarar: “Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”, em referência às reações contrárias à sua lei.
Para a Defensoria e as advogadas, a fala carrega “carga semântica de desumanização” e “incita a hostilidade e rejeição em massa contra uma comunidade vulnerável”. O documento argumenta que não se trata de censurar o debate público, mas de responsabilizar um agente público que usa o cargo “para difundir preconceitos e naturalizar a exclusão social”.
O pedido judicial solicita, além da indenização, que o vereador seja proibido de fazer novas manifestações de teor discriminatório, sob pena de multa diária, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Lei de Ação Civil Pública.
Nota do vereador
Em nota, o vereador Rafael Ranalli afirmou que ainda não foi notificado formalmente sobre a ação e que suas declarações não tiveram caráter ofensivo, mas pedagógico.
Segundo ele, a Lei nº 7.344/2025 é uma referência de seu primeiro mandato e tem “fundamento biológico e científico”, defendendo que “o esporte feminino seja protegido de vantagens biológicas mantidas por atletas trans”.
Ranalli afirmou respeitar “todas as opções sexuais e escolhas individuais”, mas manteve a defesa da lei como “instrumento de justiça esportiva e proteção às mulheres”.