O exercício da acupuntura passou a ter regulamentação oficial em todo o Brasil. A Lei nº 15.345, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece regras claras para quem pode atuar na área.
A nova legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas que estimulam pontos específicos do corpo humano, principalmente por meio do uso de agulhas, com o objetivo de promover o equilíbrio físico e mental dos pacientes. O texto também autoriza que esses procedimentos sejam aplicados durante outros atendimentos de saúde, desde que haja permissão do respectivo conselho profissional e formação específica.
Poderão exercer a atividade os profissionais com graduação em acupuntura, diplomas equivalentes obtidos no exterior e devidamente reconhecidos no Brasil, profissionais da área da saúde com título de especialista reconhecido pelos conselhos federais e também aqueles que comprovarem atuação contínua na área por pelo menos cinco anos até a entrada em vigor da lei, mesmo sem formação acadêmica.
A norma é resultado de um projeto aprovado pelo Congresso no fim de 2025, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP) e relatado no Senado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). No entanto, a Presidência da República vetou dois trechos do texto. Um deles impedia o exercício profissional por pessoas formadas em cursos técnicos de acupuntura. O outro tratava do direito de alunos concluírem cursos iniciados antes da vigência da nova lei.
Segundo o governo federal, os vetos foram motivados por pareceres dos Ministérios da Saúde e da Educação, que apontaram risco à segurança dos pacientes e à proteção da saúde coletiva. Agora, caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba os vetos em sessão conjunta.

