
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Ele é acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas na Assembleia Legislativa, quando ainda era deputado estadual.
A decisão, publicada nesta terça-feira (29), foi relatada pela desembargadora Maria Erodites Kneip. A defesa do ex-gestor havia apresentado agravo de instrumento contra a aceitação da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
Segundo a acusação, Emanuel teria se beneficiado com cerca de R$ 600 mil, entre 2012 e 2015, por meio da emissão de notas fiscais frias que justificariam o recebimento indevido de verbas indenizatórias. A defesa contestou a validade das provas, alegando que elas teriam origem em delações premiadas homologadas por juízo supostamente incompetente, já que envolveriam um parlamentar federal, o que, na visão da defesa, exigiria análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a defesa afirmou que não haveria justa causa para a ação, pois o processo estaria baseado apenas nas delações, sem provas independentes.
Contudo, a relatora rejeitou esses argumentos e citou entendimento do STF que reconhece a validade do uso de provas oriundas de colaboração premiada em ações cíveis, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.
“Até o momento, não há decisão judicial definitiva que reconheça a nulidade dos acordos no âmbito criminal, portanto não há impedimento legal para o aproveitamento, em sede cível, dos elementos probatórios compartilhados”, ressaltou a desembargadora Kneip.
Ela também afastou a tese de que a denúncia seria inepta ou sem justa causa, destacando que a petição do MPE está devidamente instruída com documentos, notas fiscais e depoimentos colhidos na Operação Déjà Vu, que originou a ação.
“Os documentos apresentados demonstram, ao menos em juízo preliminar, a plausibilidade dos fatos e da autoria, impedindo o acolhimento das teses de ausência de justa causa ou de inépcia da inicial”, concluiu a magistrada.
Além desta ação civil por improbidade administrativa, Emanuel Pinheiro responde a uma ação penal pelos mesmos fatos investigados.