
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma locadora de veículos a indenizar em R$10 mil um ex-funcionário que foi detido por cerca de seis horas após utilizar um carro da empresa que constava como furtado nos sistemas policiais. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, em Várzea Grande, e a decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT).
O trabalhador, devidamente uniformizado e identificado, havia sido autorizado pela empresa a usar o veículo para realizar uma vistoria. No entanto, ao chegar ao local, foi abordado por policiais e conduzido à delegacia, onde permaneceu detido até que o delegado constatasse que o carro, embora com registro ativo de furto no sistema do Rio de Janeiro, já havia sido recuperado e devolvido à locadora meses antes.
Segundo o boletim de ocorrência, durante toda a situação nenhum representante da empresa prestou qualquer apoio jurídico ou presencial ao trabalhador, que acabou dispensado sem justa causa pouco depois do episódio.
Em sua defesa, a locadora alegou que a responsabilidade pela atualização do status do veículo seria da autoridade policial, e não da empresa. Contudo, o argumento foi rejeitado pelo relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, para quem a atividade da locadora impõe dever de zelo sobre a regularidade documental dos veículos.
“Não se mostra crível que uma empresa do ramo de locação e venda de veículos não diligencie junto aos órgãos competentes — ainda que por meio de empresas especializadas — sobre a existência de qualquer tipo de restrição nos veículos que disponibiliza”, apontou o magistrado.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização. Para o TRT, a omissão da empresa foi evidente e gerou sérios abalos à honra e à imagem do trabalhador, além de impactos emocionais.
Diante disso, a 1ª Turma fixou a indenização por danos morais em R$10 mil, valor considerado compatível com os prejuízos sofridos e a capacidade financeira da locadora. Após a condenação, as partes firmaram um acordo, encerrando definitivamente o caso.