
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), presta depoimento nesta segunda-feira (8) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a empresa CS Mobi, responsável pelo transporte coletivo da capital. Durante a oitiva, Pinheiro foi confrontado com suspeitas de ter vinculado indevidamente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia no contrato da Parceria Público-Privada (PPP) sem autorização legislativa — o que pode configurar improbidade administrativa.
Segundo o ex-gestor, a operação financeira prevê uma taxa de retorno de 17% ao longo de 30 anos, com base em investimentos da ordem de R$ 1,2 bilhão pela concessionária. Ele alegou que essa “taxa de retorno” ou TIR (Taxa Interna de Retorno), é prática comum em contratos de PPPs e não indicaria nenhuma irregularidade.
Porém, o ponto mais sensível do depoimento diz respeito ao fundo garantidor. Emanuel defendeu que não houve vinculação do FPM ao contrato — apenas a previsão de pagamento com recursos da Fonte 500 ou Fonte 100, o que não exigiria aprovação da Câmara. “Se houvesse vinculação, sim, seria necessário passar por esta Casa, como ocorreu na Bahia. Mas o que houve foi apenas uma trava contratual. Não houve ferimento à legislação”, disse.
A versão de Pinheiro, no entanto, contradiz a fala anterior do então procurador-geral do município, Benedito, que em sua oitiva à CPI afirmou que houve, sim, a vinculação do FPM como garantia, sem o devido aval do Legislativo. O documento do processo, que corrobora essa versão, foi citado durante a sessão.
A vereadora Maísa Leão (Republicanos) destacou que a CPI trabalha com a convicção de que houve a vinculação sem autorização da Câmara e classificou a situação como grave. “Não é uma dúvida da CPI. É uma certeza. Há documentos e depoimentos que apontam para isso. E é por esse motivo que já propusemos o indiciamento por improbidade administrativa do ex-prefeito Emanuel Pinheiro”, afirmou.
A comissão deve ouvir novos depoimentos nos próximos dias e pode encaminhar relatórios com pedidos de responsabilização civil e criminal ao Ministério Público.