
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou, na última quarta-feira (02/04), recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Luiz Marinho, mantendo a obrigação de devolução de R$ 4.804.627,16 aos cofres públicos. O valor é referente a um suposto esquema de corrupção no Legislativo municipal.
A decisão também indeferiu os recursos de outros três envolvidos no caso: Ângela Maria Botelho Leite (ex-secretária pessoal de Luiz Marinho), Gonçalo Xavier de Botelho Filho (ex-secretário de Finanças) e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza (ex-presidente da Comissão de Licitação).
Os condenados haviam ingressado com Embargos de Declaração, alegando omissões, contradições e obscuridades na decisão, principalmente no que se referia a teses de prescrição, dolo, congruência entre pedido e decisão e individualização da responsabilidade patrimonial.
Entretanto, ao analisar os pedidos, o juiz citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em casos de improbidade administrativa dolosa. O magistrado destacou que os autos do processo contêm elementos suficientes para comprovar a conduta dolosa dos envolvidos, enquadrando o caso no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
Bruno D’Oliveira Marques ressaltou ainda que a condenação solidária dos envolvidos é fundamentada na comprovação de que todos atuaram de forma coordenada no ato lesivo ao erário. Assim, independentemente do benefício individual obtido, devem responder integralmente pelo valor do dano apurado.
A decisão reforça a posição do Judiciário em relação ao combate à improbidade administrativa e à responsabilização dos agentes públicos envolvidos em esquemas de corrupção.