
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-servidor do Sesc-MT, Jadson Rodrigues da Silva, por improbidade administrativa em um esquema de fraudes envolvendo contratos de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, entre os anos de 2013 e 2016.
De acordo com o Ministério Público do Estado (MPMT), Jadson utilizava a empresa Letícia Rodrigues da Silva – ME, registrada em nome de sua irmã, mas administrada por ele, para prestar serviços à entidade. Para garantir a contratação, o ex-servidor apresentava propostas falsas em nome de outras empresas, simulando concorrência em processos de dispensa de licitação.
As investigações internas do Sesc-MT constataram que diversas cotações eram forjadas e, em alguns casos, sequer foram entregues antes da execução dos serviços. Entre 2013 e 2016, a empresa ligada ao réu recebeu R$ 736,9 mil em pagamentos, dos quais R$ 122,7 mil não constavam no sistema de gestão da instituição.
Na decisão, o juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afirmou que ficou comprovada a conduta dolosa de Jadson ao fraudar os procedimentos de contratação, atentando contra os princípios da Administração Pública. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes sua remuneração da época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três anos.
O processo também incluía o ex-diretor administrativo do Sesc-MT, Jean Jackes do Carmo, acusado de participar do esquema. No entanto, a Justiça reconheceu a prescrição da ação em relação a ele. Jean Jackes foi desligado do Sesc-MT em novembro de 2016, e a ação contra ele só foi proposta em junho de 2022, ultrapassando o prazo legal de cinco anos. O juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu o pedido de prescrição e extinguiu a responsabilização.