
O Tribunal do Júri condenou, no fim de junho, Silvana Souza de Freitas Gonçalvez, ex-tabeliã substituta de Pontes e Lacerda (MT), a 20 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-funcionária Vilmara de Paula. O crime aconteceu em 2007 e ficou conhecido como o “crime do cartório”.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Silvana e familiares pagaram R$ 10 mil ao executor pelo homicídio, motivado por desavenças após Vilmara denunciar irregularidades dentro do cartório onde trabalhava. A vítima também havia movido uma ação trabalhista e pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 870 mil.
O julgamento mais recente ocorreu após a anulação de uma sentença anterior, proferida em 2024. Os jurados reconheceram a autoria do crime e as qualificadoras de homicídio mediante pagamento e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sentença foi assinada pelo juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, que determinou a prisão imediata de Silvana. Ele destacou a premeditação do crime e o fato de ter ocorrido na presença do filho de Vilmara como agravantes.
O assassinato aconteceu no dia 27 de junho de 2007, por volta das 18h, nas proximidades do “Bar do Tonho”, em Pontes e Lacerda. O executor foi o vigia noturno Márcio da Cruz Pinho, já condenado. Também foram responsabilizados judicialmente outros envolvidos, como o policial militar Aurindo Soares, sentenciado a 21 anos por intermediar a contratação do assassino.
Conforme relatos da investigação, Vilmara dizia ser constantemente humilhada por Silvana no ambiente de trabalho — uma tensão que, somada às denúncias, teria motivado o crime. O caso causou grande comoção na cidade e é lembrado até hoje pela brutalidade e pelas circunstâncias em que foi cometido.