
Businessperson Signing Contract,Women writing paper at the desk, man writing with pen and reading books at table,man Signing, Contract, Form. in office ,morning light ,selective focus.
A Justiça de São Paulo decidiu que uma falsificação grosseira não pode ser considerada crime por falta de potencial para enganar terceiros. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tatuí (SP), absolveu um réu acusado de uso de documento falso e anulou a transação penal firmada entre ele e o Ministério Público.
Segundo os autos, o homem tentou utilizar um atestado médico falsificado, mas um laudo pericial revelou um erro evidente na confecção do documento: o número “2”, referente ao mês de fevereiro, foi inserido posteriormente com grafia e tinta diferentes do restante do material.
O magistrado citou um precedente da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que o desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues absolveu um réu ao constatar que a rasura no documento era “facilmente reconhecida e percebida por funcionário do RH responsável pelo recebimento”. Nesse contexto, concluiu-se que não havia indícios suficientes para comprovar a autoria da falsificação.
“Considerando a necessidade de que a falsificação seja idônea a iludir terceiro, entendo não restar verificada a ocorrência de crime, ante a absoluta ineficácia do meio, já que a falsificação é grosseira, tratando-se de crime impossível”, argumentou Salmaso na sentença.
Os advogados João Camargo Saoncella e Guilherme Abraham de Camargo Jubram, do escritório Jubram Advogados, representaram a defesa do réu.