
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá será responsável por julgar a Ação Civil Pública movida contra o Hospital Santa Rosa, acusado de cobrar valores abusivos por serviços médico-hospitalares e insumos durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, após a Justiça Federal de Rondônia declinar competência para o caso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), com base na denúncia do consumidor Alexandre Augusto Corbacho Martins. Ele é filho de Antônio Martins da Silva, que permaneceu internado por 28 dias na UTI do hospital, entre março e abril de 2021, e faleceu em 22 de abril do mesmo ano, vítima da Covid-19. Sem plano de saúde, Antônio foi tratado como paciente particular, acumulando despesas de R$ 304 mil, valor quitado integralmente pelo filho em novembro de 2021.
Corbacho afirma que o pagamento foi realizado para evitar ações judiciais, mas sustenta que os valores cobrados foram excessivos. Um dos exemplos citados no processo é a cobrança de R$ 1.676,70 por um equipo para dieta enteral, item que, segundo o consumidor, poderia ser adquirido por R$ 14,70 no mercado.
De acordo com o MP, o hospital utilizou as tabelas privadas Brasíndice e Simpro — que indicam o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para venda no varejo — como referência para os valores de insumos hospitalares. Para a Promotoria, os hospitais deveriam adotar o Preço de Fábrica (PF), estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o que teria evitado a cobrança abusiva.
Além disso, o Ministério Público argumenta que a prática fere princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a transparência e o direito à informação, criando vantagem excessiva para o fornecedor.
A ação pede que o hospital apresente notas fiscais de compra dos medicamentos e insumos utilizados, bem como os comprovantes de pagamento dos serviços médicos. Também solicita que as editoras responsáveis pelas tabelas — Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas Técnicas Ltda. e Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda. — forneçam cópias integrais de suas publicações para análise.
No mérito, o MP requer que o Hospital Santa Rosa passe a adotar o Preço de Fábrica como referência, devolva valores eventualmente pagos a mais pelos consumidores e que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a CMED reforcem a fiscalização sobre a cobrança de reembolsos hospitalares no setor privado.
O valor da causa foi estipulado em R$ 467.836,14, correspondente às despesas médicas pagas pelo consumidor. A Justiça de Mato Grosso já determinou a intimação do Ministério Público Estadual para que se manifeste sobre a continuidade da ação e eventuais pedidos de urgência. O processo segue em tramitação.