
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejus) estabeleceu novas regras para o consumo de tabaco no sistema prisional do estado. A partir de agora, os detentos só poderão fumar durante o horário de banho de sol, em áreas externas e bem ventiladas, sendo proibido o uso de cigarros dentro das celas e demais espaços fechados.
A iniciativa faz parte de uma política gradual que visa reduzir a dependência de nicotina entre os internos e cumprir a legislação federal, que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados. A adaptação será feita de forma progressiva, com ações educativas e um cronograma que prevê a proibição completa do consumo de tabaco nas unidades prisionais nos próximos meses.
Durante a fase de transição, cada interno poderá receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias. Os produtos devem ser nacionais, lacrados e entregues em embalagens transparentes. O uso de isqueiros será controlado pela administração do presídio, com apenas um isqueiro comunitário disponível por raio.
O descumprimento das regras, como danos às celas ou uso inadequado do cigarro, pode resultar na suspensão do direito ao fumo por até 30 dias.
A Sejus reforça que a medida também busca reduzir conflitos internos e impedir que o cigarro seja usado como moeda de troca entre os presos. As unidades prisionais terão até 120 dias para se adaptar totalmente à nova norma.
Além das mudanças relacionadas ao tabaco, o estado continuará responsável por fornecer itens básicos aos internos, como roupas, produtos de higiene, material de limpeza e alimentação, com distribuição controlada a cada 15 dias.