
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma mulher que apresentou atestado médico a uma empresa, mas, no mesmo dia, exerceu atividade profissional para outro empregador. A decisão foi proferida pelo juiz Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
De acordo com os autos, a funcionária afirmou que, em 20 de agosto de 2024, não compareceu ao trabalho devido a um quadro de conjuntivite, justificando a ausência como uma forma de proteger uma colega gestante do risco de contágio. No entanto, no processo, ela reconheceu que, mesmo doente, trabalhou para outra empresa naquele dia por considerar a situação “urgente” e o ambiente “mais restrito”.
Para o magistrado, a atitude foi contraditória e incompatível com a alegação de incapacidade para o trabalho. “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, declarou.
A ex-funcionária tentou reverter a demissão, alegando que os motivos não correspondiam à realidade e pedindo o reconhecimento da dispensa como imotivada — o que lhe garantiria o recebimento das verbas rescisórias. Contudo, o juiz manteve a justa causa e rejeitou os argumentos da defesa.
Sem a interposição de recurso, a decisão foi considerada definitiva e o processo foi arquivado.