
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O pedido buscava converter a pena em regime semiaberto para prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-parlamentar precisa de cuidados médicos após uma cirurgia no joelho realizada em 26 de julho.
Segundo os advogados, Silveira estaria com febre e correndo risco de infecção, o que exigiria retorno imediato ao hospital. No entanto, Fux rejeitou o pedido por considerá-lo “manifestamente incabível”, citando a súmula 606 do STF, que veda habeas corpus contra atos do próprio Tribunal, sejam eles de ministros, das Turmas ou do plenário.
Silveira cumpre pena de 8 anos e 9 meses por ameaças ao Estado democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF. Ele está detido na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), onde cumpre o regime semiaberto.
A defesa já havia protocolado três pedidos semelhantes, todos argumentando precariedade na assistência médica da unidade prisional. O relator da execução penal é o ministro Alexandre de Moraes, que havia concedido liberdade condicional a Silveira em dezembro de 2024, mas revogou a medida dias depois, após constatar o descumprimento de medidas cautelares.