
A carga tributária bruta (CTB) do Governo Geral — que engloba União, estados e municípios — atingiu 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (28) pelo Tesouro Nacional. O percentual representa um crescimento de 2,06 pontos percentuais em relação a 2023, quando, com base na nova metodologia, a carga foi de 30,3% do PIB.
A estimativa considera a razão entre o total arrecadado em tributos pelas três esferas de governo e o PIB. O boletim divulgado também apresenta ajustes metodológicos para adequar as estatísticas brasileiras às melhores práticas internacionais, conforme recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Receita líquida do Governo Central equivale a 16,8% do PIB
Após deduções de transferências constitucionais e legais a estados e municípios, além de ajustes no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a carga líquida do Governo Central ficou em 16,8% do PIB. As transferências somaram 3,51% do PIB e as receitas retidas por entes subnacionais através do IRRF equivaleram a 1,10% do PIB.
Principais aumentos de arrecadação
A alta da carga tributária foi puxada por:
- União: aumento de 0,81 p.p. do PIB em impostos sobre bens e serviços, devido ao crescimento da arrecadação da COFINS e à recomposição de desonerações sobre combustíveis; além do avanço de 0,50 p.p. no IRRF, impulsionado pela nova tributação de fundos de investimentos (Lei nº 14.754/2023).
- Estados: elevação de 0,46 p.p. no ICMS, reflexo da reoneração dos combustíveis e da alta nas vendas de bens.
- Municípios: aumento de 0,09 p.p. do ISS, influenciado pelo crescimento de 3,1% no volume de vendas de serviços, segundo dados do IBGE.
Por tipo de tributo
- Impostos sobre bens e serviços: responderam por 13,91% do PIB — alta de 1,36 p.p. em relação a 2023 — e seguem como os mais relevantes na composição da carga.
- Impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital: representaram 9,09% do PIB.
- Contribuições sociais: somaram 6,65% do PIB, com destaque para o RGPS (5,29%) e RPPS (1,15%).
Revisão metodológica
A nova edição do boletim trouxe uma mudança significativa: a reclassificação do FGTS e das entidades do Sistema S, que deixaram de ser consideradas parte do Governo Geral e passaram a compor os setores de corporações públicas e privadas, respectivamente. Isso levou à exclusão das contribuições sociais ao FGTS e ao Sistema S do cálculo da carga tributária.
Essa alteração foi aplicada a toda a série histórica, desde 2010. Como resultado, os valores anteriormente divulgados foram revistos — por exemplo, a carga tributária de 2023, antes estimada em 32,1% do PIB, passou a 30,3% após o ajuste.
Apesar de não comporem mais a carga, os dados das contribuições ao FGTS e ao Sistema S continuam sendo publicados pelo Tesouro por razões de transparência.